TJRO julga inconstitucional lei que extinguiu 11 unidades de conservação do estado

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 999/2018, que extinguiu 11 unidades de conservação do estado. A decisão, tomada recentemente, foi concedida pela maioria dos representantes que formam o Tribunal Pleno do órgão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia.

Cinco das 11 UCs extintas em 2018 pela Lei nº 999, agora julgada inconstitucional, foram recriadas pela Lei nº 1.089, de maio de 2021, sendo que duas dessas cinco foram extintas ou reduzidas por leis posteriores.

De iniciativa do Poder Executivo, a norma declarada inconstitucional nesta semana, pretendia extinguir apenas a Estação Ecológica Soldado da Borracha. No entanto, no curso de sua aprovação, foi inserida em seu texto, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), artigos que extinguiam outras 10 unidades de conservação.

Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a Lei 999/2018 fere a Constituição Federal, bem como a do Estado de Rondônia. Na ADI, o MP afirmou ter havido grave vício na norma em questão, já que ela foi publicada sem realização de estudo técnico adequado, e “sob o simples argumento de que o ente público não teria orçamento para realizar a desapropriação de uma das áreas de proteção”, diz nota do órgão.

Em seu voto, o relator para acórdão, desembargador Miguel Monico Neto, destacou que “a conclusão pela inconstitucionalidade não só da extinção das unidades de conservação acrescidas pelo legislativo na proposta inicial de lei pelo Executivo, como também da Estação Ecológica Soldado da Borracha, eis que violam um direito fundamental, difuso e imprescritível (art. 225, CF/88 e art. 219, I a V, da CE), impondo-se, destarte, o reconhecimento da inconstitucionalidade integral da Lei Complementar que se examina, devendo, ainda ser observado pelo Poder Público as determinações do Tribunal de Contas deste Estado no acórdão APLTC 00083/20”.

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