Presidente da Ameron participa de reunião com o senador Marcos Rogério para tratar do PL 6204/19, entre outros assuntos de interesse da magistratura

Secretária-geral da AMB, Juliane Marques, também esteve no encontro

A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), Euma Tourinho, participou de uma reunião com o senador Marcos Rogério, na terça-feira (28), em Brasília (DF), para tratar doProjeto de Lei 6204/2019. A secretária-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Juliane Marques, também esteve no encontro.

O PL 6204 tem por objetivo a desjudicialização da execução civil, ou seja, de título executivo judicial e extrajudicial. Contudo, a atribuição constitucional de julgar na seara privada é dada ao Poder Judiciário, órgão que possui estrutura e os magistrados devidamente técnicos para realizar o trabalho.

Além disso, há crítica quanto à impossibilidade de recurso da decisão que julgar a consulta e que julgar a suscitação de dúvida. Isso impediria a análise da questão pelos tribunais de segunda instância, o que vai contra a previsão de cabimento de recurso de agravo de instrumento das decisões proferidas no cumprimento de sentença e no processo de execução, conforme o artigo 1015 do Código de Processo Civil. Tal problema da irrecorribilidade das decisões representa lesão à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa.

“Nós vemos com ressalvas esse projeto, sobretudo, porque desloca a competência judicial, com maior proteção ao jurisdicionado, para a seara administrativa, o que poderia diminuir a segurança jurídica. Além disso, questões orçamentárias ao Judiciário poderiam ser comprometidas no futuro. É inegável a necessidade de reformular a execução no país, mas é preciso compreender que o Judiciário sempre foi a salvaguarda da sociedade”, argumentou Euma Tourinho.

A magistratura ainda chama a atenção para o problema do prejuízo ao sistema de precedentes, o qual determina que se profiram decisões pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não haja recurso, a questão não tem como ser apreciada pelos tribunais para a formação de precedentes judiciais.

“O Poder Judiciário é o órgão de maior confiabilidade do país. Magistrados trabalham incessantemente para a melhor prestação jurisdicional. Com capacidade técnica, realizam com maestria o mister de julgar com celeridade e seguindo todos os trâmites legais, incluindo o princípio do contraditório e ampla defesa. A desjudicialização da execução civil é inconstitucional e pode acarretar grandes prejuízos para o jurisdicionado, especialmente o hipossuficiente, em especial no tocante a insegurança jurídica”, ressaltou a presidente da Ameron.

Temerária, Euma ainda exemplificou afirmando que a desjudicialização pode incorrer em medidas constritivas de maneira muito célere, sem os instrumentos adequados à parte lesada, especialmente os hipossuficientes. “A insegurança jurídica, o contraditório, a ampla defesa e os mais vulneráveis nos preocupam muito”, ponderou.

Associação dos magistrados do Estado de Rondônia – AMERON

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