A forte ação do Judiciário no sentido de mobilizar e conscientizar a sociedade para combater a violência doméstica e o feminicídio no país tem surtido efeitos. Na última quarta-feira (31), o Governo Federal sancionou a lei contra “stalking” que, em português, seria o equivalente a perseguição obsessiva. Até então, o ordenamento jurídico brasileiro não previa, especificadamente, punição para esse tipo de crime, pois, muitas vezes era enquadrado apenas como contravenção penal de “perturbação da tranquilidade alheia” ou, no máximo, conforme o caso, “ameaça”.
Com a sanção da nova lei, o criminoso pode pegar de seis meses a dois anos de prisão, podendo inclusive arcar com multas. Ademais, há três situações em que a pena pode aumentar em até 50%, sendo elas: o crime cometido contra crianças; contra mulheres por pura razão de gênero; e por duas ou mais pessoas com o emprego de arma.
“O crime de stalking se configura quando alguém persegue uma pessoa tanto no meio físico ou digital. É muito comum esse ataque acontecer na internet quando o criminoso deixa comentários em excesso por e-mail, no WhatsApp ou nas redes sociais da vítima. No ambiente físico, muitas mulheres sofriam com a perseguição repentina do companheiro (ou mesmo do ex) que restringia a capacidade de locomoção da vítima, pois, ela se sentia invadida ou perturbada com essa perseguição obsessiva. Assim sendo, a vítima sofria ameaças na sua integridade física ou psicológica tendo a sua liberdade e privacidade limitadas. A sanção da Lei de Stalking representa mais uma vitória obtida após muita luta das mulheres e seus defensores nos últimos anos”, comemora a presidente da Ameron, Euma Tourinho.