Ameron parabeniza TJRO por indicação em três categorias do Prêmio de Inovação – Judiciário Exponencial, do CNJ

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) está entre os finalistas do Prêmio de Inovação – Judiciário Exponencial nas categorias “Inovação Social”, “Liderança Exponencial” e “Executivo de Inovação”. A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron) parabeniza o TJRO pelo reconhecimento e compromisso com a inovação.

O Prêmio de Inovação – Judiciário Exponencial é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em sua terceira edição. A premiação tem como objetivo reconhecer e incentivar projetos inovadores de tecnologia, de gestão e de projetos de inovação de Instituições do Ecossistema de Justiça. A ideia também é reconhecer líderes que se destacam pelo perfil empreendedor em suas instituições, e os executivos de tecnologia e inovação, a fim de enfatizar e repercutir as iniciativas relacionadas à melhoria dos serviços prestados em benefício da sociedade.

“O Tribunal de Justiça de Rondônia, mais uma vez, se destaca pelo seu trabalho na implementação de projetos inovadores. Parabéns aos indicados. Isso estimula e incentiva a criação de mais projetos inovadores para Justiça de Rondônia, melhorando ainda mais o atendimento aos cidadãos”, comentou a presidente da Ameron, Euma Tourinho.

A Cerimônia de Premiação acontece no dia 25 de outubro, em Brasília.

Participação do TJRO:

  • Inovação Social
    Justiça Rápida Digital no Trânsito;
  • Liderança Exponencial – Justiça Estadual e Militar
    Marcos Alaor Diniz Grangeia – Desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);
  • Executivo de Inovação – Justiça Estadual e Militar
    Jhonny Gustavo Clemes – Juiz Auxiliar da Corregedoria do TJRO

Associação dos magistrados do Estado de Rondônia – AMERON

É uma instituição civil sem fins lucrativos, com a missão de prestar auxílio e defesa das prerrogativas da magistratura e ao seu compromisso com a construção da cidadania, estimular a cultura do direito e o aprimoramento da prestação da justiça

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