Jornal de Rondônia 1ª Edição: Presidente da Ameron fala sobre casos de stalking

No Jornal de Rondônia 1ª Edição, da Rede Amazônica (Globo), a presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), juíza Euma Tourinho,falou sobre uma questão que tem afetado cada vez mais pessoas: os casos de stalking, ou perseguição obsessiva.

A juíza Euma Tourinho ressaltou que embora o stalking seja um crime antigo, ele só foi devidamente tipificado no Código Penal Brasileiro em 2021, com a aprovação da Lei 14.132. Este crime ocorre quando alguém ameaça por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. No mundo das celebridades, esse tipo de crime tomou proporções alarmantes, à medida que indivíduos que inicialmente pareciam ser apenas fãs acabaram ultrapassando limites perigosos, chegando até mesmo a casos de morte.

Os sinais de stalking podem ser sutis, mas também podem ser alarmantes. A juíza Euma Tourinho destacou alguns desses indicadores, que incluem o recebimento constante de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa, comentários invasivos em redes sociais, perfis falsos que monitoram a rotina da vítima, seus familiares ou amigos, bem como a percepção de que alguém está sempre presente nos mesmos locais e horários que a vítima.

É importante salientar que o stalking não é um problema isolado. No ano passado, o Brasil registrou uma média de mais de 150 casos por dia, e mais de 50 mil pessoas foram vítimas desse crime em todo o país no mesmo período. A gravidade dessa questão exige uma ação enérgica por parte das autoridades e da sociedade em geral.

A presidente da Ameron enfatizou que a vigilância e a conscientização sobre o stalking devem ser mantidas em todos os níveis da sociedade, inclusive entre os pais, que devem estar atentos aos sinais que seus filhos possam manifestar caso se tornem vítimas desse crime.

No aspecto legal, o stalking é passível de pena de 6 meses a dois anos de reclusão , além de multa. No entanto, é importante observar que essa pena pode ser aumentada até a metade quando se trata de vítimas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e mulher, por razão da condição do sexo feminino.

Confira na íntegra: globoplay.globo.com/v/11993719/

Associação dos magistrados do Estado de Rondônia – AMERON

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