A Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON, diante da divulgação da pesquisa “Gênero, Poder e Remuneração nos Tribunais de Justiça Brasileiros”, considera necessário esclarecer informações e conclusões apresentadas especificamente em relação ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A AMERON reconhece a importância de estudos destinados à análise da participação feminina no Poder Judiciário e à identificação de eventuais desigualdades de gênero. No caso do TJRO, entretanto, os dados apresentados não correspondem à realidade funcional do Tribunal e conduzem a uma conclusão inverídica quanto à existência de diferença remuneratória entre desembargadoras e desembargadores.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Rondônia possui uma única desembargadora em atividade, que assumiu o cargo em 24 de novembro de 2025. A pesquisa, contudo, registra que o TJRO teria passado de nenhuma para três desembargadoras entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, informação totalmente equivocada e que não corresponde à composição efetiva do Tribunal.
Há, ainda, uma questão metodológica relevante na análise remuneratória. O próprio estudo informa que adotou, para cada cargo e Tribunal, a mediana anual do rendimento líquido. No caso de Rondônia, porém, a única desembargadora em atividade exerceu esse cargo por pouco mais de um mês em 2025. Durante praticamente todo o período anual considerado, sua remuneração correspondia ao cargo anteriormente ocupado na magistratura de primeiro grau e frisamos que existe diferença salarial entre quem atua como juiz de direito no primeiro grau e o recebimento como desembargador, no tribunal, em segunda instância.
Desse modo, considerar sua percepção anual de 2025 como parâmetro de remuneração de desembargadora, além de constituir clara desinformação, significa comparar situações funcionais que não são equivalentes. A eventual diferença encontrada não demonstra que uma mulher tenha recebido remuneração inferior à dos homens pelo exercício do mesmo cargo, mas decorre essencialmente do fato de que ela somente passou a integrar o Tribunal no final do período analisado.
Não há, portanto, base fática para concluir, a partir desses dados, pela existência de desigualdade remuneratória de gênero entre desembargadores no Tribunal de Justiça de Rondônia.
A remuneração da magistratura rondoniense é estabelecida por critérios normativos objetivos, aplicáveis indistintamente a homens e mulheres que se encontrem na mesma situação funcional.
A AMERON reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero, com a ampliação da participação feminina nos espaços de decisão do Poder Judiciário e com a produção de estudos que contribuam para esse propósito. Justamente pela relevância do tema, é indispensável que análises comparativas observem a composição efetiva dos Tribunais, o período de exercício de cada magistrado no respectivo cargo e as demais circunstâncias funcionais capazes de interferir nos resultados.
A Associação solicitará a revisão dos dados referentes ao Tribunal de Justiça de Rondônia, a fim de que as conclusões divulgadas reflitam adequadamente a realidade institucional e remuneratória da magistratura rondoniense.
AMERON – Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia