O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, recentemente, a Resolução N. 427 de 2021, que amplia a proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais. A medida, aprovada pelos conselheiros da instituição neste mês de outubro, estabelece que os tribunais proporcionem, no prazo de 120 dias, a possibilidade de proteção dos endereços físicos e eletrônicos das vítimas e testemunhas, bem como de seus dados qualificativos – nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG etc.
Com a resolução, relatada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal de Federal (STF), ministro Luiz Fux, as vítimas ou testemunhas que estejam em grave risco ou sendo ameaçadas, passam a ter o direito a ter os dados qualificativos e endereços registrados à parte do processo criminal, mediante decisão do juízo, a fim de que permaneçam sigilosos e sem constar em autos físicos ou eletrônicos. Nesses casos, o acesso às informações ficará garantido ao Ministério Público e à defesa da pessoa ré, mediante requerimento.
Os mandados de intimação de vítimas e testemunhas ameaçadas, de forma complementar, deverão ser expedidos de modo a impedir a visualização dos dados, com exceção do oficial de Justiça responsável pela entrega do documento.
Para reforçar a necessidade de proteção, a Resolução 427/2021 recomenda que os tribunais busquem firmar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com ministérios públicos e polícias para regulamentar a proteção de dados qualificativos e endereços das vítimas e testemunhas também no âmbito dos procedimentos investigativos.
Já nas intimações das vítimas ou testemunhas arroladas em processo criminal, os oficiais de Justiça deverão questionar se a presença da pessoa acusada durante a oitiva causará humilhação, temor ou sério constrangimento. Em caso positivo, a preferência será pela inquirição por videoconferência.
Fonte: Ascom Ameron com informações do CNJ