O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) vem se destacando recentemente por sua atuação proativa na defesa do meio ambiente e da biodiversidade, especialmente no bioma amazônico. Em um movimento vanguardista, o TJ-RO abordou a proteção do regime climático em uma decisão proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade 0800922-58.2019.8.22.0000.
Sob a relatoria do desembargador Miguel Mônico, o Tribunal enfatizou a importância da criação e preservação de áreas ambientais especialmente protegidas como medida essencial para conter a extinção massiva da biodiversidade e mitigar os impactos das mudanças climáticas. O desembargador ressaltou que tal obrigação está prevista no parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, impondo ao Estado a responsabilidade progressiva na criação destas áreas.
De acordo com o magistrado, as áreas ambientais especialmente protegidas desempenham um importante papel na preservação da biodiversidade e na regulação do regime climático.
E, citando o STF na ADPF 708, prosseguiu: “Dois dos temas centrais e mais preocupantes da crise ecológica sem precedentes que vivenciamos hoje, decorrem direta e exclusivamente da magnitude da intervenção do ser humano na Natureza, notadamente em razão da destruição da cobertura florestal (e consequente liberação de gases do efeito estufa) e alteração dos habitats naturais das espécies da fauna e da flora em todos os cantos do Planeta”, afirmou o desembargador.
Nesse contexto, a decisão do TJ-RO representa um marco na jurisprudência ambiental, reforçando o compromisso do Poder Judiciário estadual com a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável. A atuação do Tribunal também inspira outros órgãos do judiciário e da sociedade civil a se engajarem na preservação ambiental.